Perguntas Frequentes

Menu Principal

O Vice-Presidente é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva.

O Vice-Presidente é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva.

Quem pode ser eleito ao cargo de Vice-Presidente da República?
São elegíveis ao cargo de Vice-Presidente da República os cidadãos angolanos de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, que residam habitualmente no País há pelo menos dez anos e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e capacidade física e mental.

Quem não pode ser eleito ao cargo de Vice-Presidente da República?
São inelegíveis ao cargo de Vice-Presidente da República os cidadãos que sejam titulares de alguma nacionalidade adquirida, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público no exercício das suas funções, os Juízes do Tribunal Constitucional no activo, os Juízes do Tribunal de Contas no activo, o Provedor de Justiça e o Provedor de Justiça-Adjunto, os membros dos órgãos de administração eleitoral, os militares e membros das forças militarizadas no activo, os antigos Presidentes da República que tenham exercido dois mandatos, que tenham sido destituídos ou que tenham renunciado ou abandonado funções.

São inelegíveis ao cargo de Vice-Presidente da República os cidadãos que sejam titulares de alguma nacionalidade adquirida, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público no exercício das suas funções, os Juízes do Tribunal Constitucional no activo, os Juízes do Tribunal de Contas no activo, o Provedor de Justiça e o Provedor de Justiça-Adjunto, os membros dos órgãos de administração eleitoral, os militares e membros das forças militarizadas no activo, os antigos Presidentes da República que tenham exercido dois mandatos, que tenham sido destituídos ou que tenham renunciado ou abandonado funções.

É eleito Vice-Presidente da República o candidato número dois da lista, pelo círculo nacional, do partido político ou da coligação de partidos políticos mais votado no quadro das eleições gerais.

O Vice-Presidente da República tem como competências coadjuvar o Presidente da República no exercício da função executiva, substituir o Presidente da República nas suas ausências e impedimentos temporários, presidir ou coordenar conselhos, comissões e órgãos especializados de acordo com as orientações e os poderes delegados pelo Presidente da República, orientar, dirigir, avaliar, monitorizar e superintender a actividade dos órgãos e instituições da Administração Pública de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República, representar o Presidente da República em actos públicos, cerimonias oficiais, audiências e reuniões no Pais e no estrangeiro sempre que o Presidente da República o determine, assegurar e promover a gestão, coordenação, fiscalização e controlo dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, definir a estratégia geral de administração dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e os meios necessários à sua implementação, aprovar os regulamentos dos Órgãos e Serviços Internos de apoio ao Vice-Presidente da República, nomear e exonerar os responsáveis dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e os consultores que prestam assessoria directa e especializada ao Vice- Presidente da República, contratar, por acto próprio ou mediante delegação de poderes, os serviços de consultoria e outros especializados e desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Presidente da República.

Os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República são os serviços que prestam assistência, assessoria e apoio técnico e administrativo, directo e imediato ao Vice-Presidente da República.

Deixe uma pergunta

Caso que sua dúvida não tenha sido esclarecida nas questões acima.

    Newsletter

    Preencha o formulário abaixo e subscreva a nossa Newsletter.

    Copyright ©️ 2024 Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República (OAVPR) | Todos os direitos reservados