Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Celebra-se por todo o mundo, esta quarta-feira [15.03.2023], o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, efeméride destinada a consciencializar as pessoas enquanto consumidoras sobre os seus direitos e necessidades.

A efeméride foi inspirada no discurso do 35º Presidente dos Estados Unidos, o primeiro líder mundial a abordar a questão dos direitos do consumidor, tendo definido quatro direitos fundamentais: direito à segurança, direito de ser informado, direito de escolher e o direito de ser ouvido, realidades que tendem, hoje, a ser observadas ali onde o mercado e o consumismo andam de mãos dadas.

A forma como a economia de mercado, com o que tem de bom e de mau, se impôs um pouco por todo o mundo e numa altura em que o consumismo requer dos fornecedores de bens e serviços uma contínua e desafiadora missão, os direitos do consumidor passaram também a constar em toda essa equação.

Estes, os direitos dos consumidores, sendo uma espécie de elo mais fraco da cadeia até ao destino final de um bem de consumo, precisou e precisa de protecção institucional.

Daí o surgimento de leis em muitos países, algumas delas decorrentes da Constituição, que consagram os direitos dos consumidores, permitindo, fundamentalmente, o despertar da consciência sobre as referidas garantias.

Em Angola, o Artigo 78.º da Constituição, sobre Direitos do Consumidor, dispõe no seu número 1 que “o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo”.

Nos números seguintes consta, ainda do escrito constitucional, que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados”.

E uma das disposições mais importantes sobre as quais os consumidores em geral devem estar muito atentos tem a ver com a publicidade oculta, indirecta e enganosa que é proibida pela Constituição da República.

Não há dúvidas de que, no nosso país, a maioria das pessoas não está consciente sobre os seus direitos como consumidores, por isso, um dos desafios da celebração desta data passa pela promoção do direito de exigir protecção e ficar a salvo de actividades fraudulentas do mercado.

No fundo, o importante que enquanto sociedade sejamos capazes de promover um ambiente de equilíbrio em que não se pinte o quadro com os fornecedores de bens de serviços como os maus da fita e os consumidores como simples vítimas daqueles.

O Executivo criou a 25 de Julho de 1997 o INADEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, para concretizar políticas do Governo nesta matéria, acautelando direitos e interesses, dissuadir a prática de infracções, sensibilizar e até afastar situações que periguem a qualidade de vida e a saúde do consumidor.

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