Revisão do Código de Estrada na agenda do Conselho de Viação e Trânsito

O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito foi informado na manhã desta segunda-feira [16.01.2023], em reunião orientada pela Vice-Presidente da República, Esperança da Costa, sobre o processo de revisão do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei no 5/08 de 29 de Setembro.

A revisão do referido código encontra justificação na necessidade de melhoria da mobilidade do trânsito automóvel e de peões, estabelecendo regras jurídicas aplicáveis ao trânsito na via pública, em consonância com o Protocolo de Desenvolvimento da África Austral. Reduzir os índices de mortalidade resultantes de acidentes de viação, e harmonizar o Sistema Nacional de Trânsito de Angola ao Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito (PTTFT) da SADC são igualmente argumentos de peso que justificam a revisão do Decreto-Lei 5/08 de 29 de Setembro.

A revisão prevê igualmente regras especiais para os condutores de transporte de mercadorias perigosas e de passageiros. E diante do aumento de ciclomotores que circulam em vias reservadas a automóveis e motociclos, e a sua extrema periculosidade na partilha do espaço, propõe que fique sob égide dos Governos Provinciais o exame dos condutores que ficam obrigados a um limite de velocidade abaixo dos 45 quilómetros por hora, a emissão de cartas de condução da categoria B1, D e D1, para veículos de três rodas, serviços públicos e serviços públicos com reboque.

Criado ao abrigo do Decreto Presidencial 18/13 de 15 de Abril, o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito é o órgão de consulta do Titular do Poder Executivo em matérias relativas à viação e ordenamento do trânsito a nível nacional. Compete ao Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, entre outras atribuições, promover a segurança do trânsito rodoviário e propor a aprovação de leis e de outras medidas destinadas a resolver os problemas do trânsito rodoviário.

D. Giovanni Gaspari enfatizou o alto sentido de solidariedade das autoridades angolanas, “o que traduz o mais nítido reconhecimento da Relação do Estado angolano, com a Santa Sé e a Igreja”.

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