O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito é o órgão de consulta do Titular do Poder Executivo em matérias relativas à Viação e Ordenamento do Trânsito a nível nacional. Compete ao Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, entre outras atribuições, promover a segurança do trânsito rodiviário e propor a aprovação de leis e de outras medidas destinadas a resolver os problemas do trânsito rodoviário.
Base Legal: Decreto Presidencial 18/13 de 15 de Abril.
Revoga o Decreto 42/94 de 30 de Setembro.
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