O Conselho Nacional de Águas é um órgão permanente consultivo do Titular do Poder Executivo, de coordenação e articulação entre os diferentes Departamentos Ministeriais, ligados directa e indirectamente ao planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos, no contexto das bacias hidrográficas, quer nacionais, quer compartilhadas pelo Estado Angolano, incluindo os utilizadores de recursos hídricos e as comunidades locais.
Base Legal: Decreto Presidencial n.º 76/17, de 20 de Abril, Artigo 2.º.
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Discurso de Sua Excelência Bornito de Sousa Baltazar Diogo, Vice-Presidente da República de Angola, na sessão de abertura da 1ª Reunião do Conselho Nacional de Águas.
Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA ENERGIA E ÁGUAS,
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS
E DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS,
DISTINTOS CONVIDADOS,
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,
Em nome e representação de Sua Excelência, o Presidente da República, Dr. João Manuel Goncalves LOURENÇO, declaro aberta a primeira Reunião do Conselho Nacional de Águas, órgão de consulta do Titular do Poder Executivo, no domínio do planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos nacionais e regionais, criado por Decreto Presidencial nr. 76/27, de 20 de Abril.
O Conselho Nacional de Águas é um mecanismo para aplicação de importantes instrumentos reguladores da gestão nacional e internacional partilhada dos recursos aquáticos, como são, a título exemplificativo, o PLANO NACIONAL DE ÁGUAS e a LEI DAS ÁGUAS.
A água é hoje um bem essencial mas escasso que se destina a usos tais como o abastecimento público e privado para consumo humano e doméstico, agrícola, pecuário, aquicultura e irrigação, industrial, comercial, actividades recreativas e turísticas, geração de energia elétrica, etc.
A água constitui mesmo cerca de 65 % do corpo humano e 95 % do nosso sangue.
Não é por acaso que os Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis para 2030 assinalam, com prioridade, “garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos”.
Só que a Água é um bem escasso …
Com efeito, apesar de que cerca de 75 % da superfície da terra é coberta por água, apenas cerca de 3 % é água doce e apenas 1/3 desta, está acessível.
A água é, por isso, hoje, já, causa de conflitos regionais ou entre países e de grave escassez, desperdício ou poluição em certas zonas do mundo.
Angola é, felizmente, um dos poucos países abençoado com esse bem, possuindo uma rede de rios, lagoas, lagos e águas subterrâneas, além de uma longa costa marítima de aproximadamente 1.650 Km de extensão, em largura, e um afastamento da costa que procura, tal como vários outros países, estender até às 350 milhas náuticas, no quadro de uma facilidade proporcionada pelas Nações Unidas.
Angola possui mais de 77 bacias hidrográficas, das quais 47 principais e 30 secundárias, incluindo aquelas que partilha com outros países, designadamente as cinco (5) Bacias Hidrográficas Internacionais ou Transfronteiriças do rios Cunene, Cuvelai, Cubango/Okavango, Zaire/ Congo e Zambeze. A título de exemplo, o Rio Zambeze exige uma gestão partilhada com pelo menos cinco outros países por onde passa ou seja: Zambia, Namibia, Botswana, Zimbabwe e Moçambique.
Isso exige gestão correcta dos seus recursos hídricos, nomeadamente no sentido de assegurar o acesso das famílias e comunidades angolanas à água potável, municipalizar a prestação de assistência técnica aos equipamentos de energia e águas, introduzir tecnologias inteligentes de medição e cobrança do consumo, assegurar a sustentabilidade financeira das empresas prestadoras de serviços e promover o adequado tratamento das águas residuais.
Mas Angola tem também, sobretudo no centro e sul, situações de seca e escassez de recursos hídricos que afectam a qualidade de vida de pessoas, culturas, animais e indústrias, as quais requerem soluções estruturantes que acabam por ser, a prazo, mais económicas do que o recurso repetido a soluções de emergência.
EXCELÊNCIAS,
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,
Peço, agora, a atenção para a Agenda de Trabalhos da presente Reunião que submeto à vossa melhor consideração e que integra os seguintes pontos:
1. Regimento do Plenário do Conselho Nacional de Águas.
2. Regime Jurídico da taxa de captação de Água no domínio hídrico.
3. Regulamento do Fundo Nacional de Recursos Hídricos.
4. Regulamento dos Conselhos de Bacias Hidrográficas.
5. Planos Gerais de utilização e desenvolvimento das Bacias hidrográficas dos Rios Cuanza e Zambeze.
6. Projectos estruturantes relacionados com a Estiagem nas Províncias do Sul de Angola.
MUITO OBRIGADO.